Câmara aprova projeto que cria Cadastro Municipal de Câmeras de Segurança Privadas

por Luciene Morais Teixeira publicado 26/06/2025 11h40, última modificação 26/06/2025 11h51
O Projeto é de autoria do vereador Thiago Pinheiro e institui no município o Projeto “Formiga Mais Segura”, com a criação de um Cadastro Municipal de Câmeras de Segurança Privadas.

A Câmara Municipal de Formiga aprovou o Projeto de Lei nº 065/2025, de autoria do vereador Thiago Pinheiro, que institui no município o Projeto “Formiga Mais Segura”, com a criação de um Cadastro Municipal de Câmeras de Segurança Privadas. A proposta visa fortalecer a segurança pública por meio da cooperação voluntária entre moradores e autoridades.

O projeto estabelece a formação de um banco de dados com informações sobre equipamentos de videomonitoramento instalados por pessoas físicas ou jurídicas em imóveis residenciais, comerciais ou industriais. A medida tem como principal objetivo facilitar o acesso das autoridades às imagens de câmeras privadas, que possam ser úteis em investigações ou ações de segurança, sempre com respeito à privacidade e às normas legais.

“Esse projeto representa um avanço na integração entre a população e os órgãos de segurança. A iniciativa é voluntária e respeita o direito à privacidade, garantindo que o acesso às imagens só ocorra com autorização expressa ou ordem judicial”, explicou o vereador Thiago Pinheiro.

Segundo o texto da nova lei, o cadastro é opcional e gratuito, e será gerenciado pelo Poder Executivo Municipal. Os participantes deverão fornecer dados como nome, CPF ou CNPJ, localização da câmera, capacidade de armazenamento das imagens e tempo de retenção.

Além disso, o município poderá realizar campanhas de conscientização para incentivar a adesão voluntária e firmar parcerias com órgãos de segurança pública, promovendo ações mais estratégicas no enfrentamento à criminalidade.
O projeto proíbe expressamente o uso do cadastro para fins comerciais ou publicitários e esclarece que o Município não será responsável pela manutenção ou funcionamento dos equipamentos cadastrados.

A nova lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de até 90 dias após a sansão. A expectativa é de que o “Formiga Mais Segura” fortaleça o monitoramento urbano e contribua para a redução da criminalidade no município.