Câmara derruba veto e mantém lei que proíbe cobrança de taxa de religação de água

por Luciene Morais Teixeira publicado 18/06/2025 09h22, última modificação 18/06/2025 09h22
Entre as justificativas do veto, o Executivo argumentou que a cobrança de religação é considerada uma tarifa, não um tributo, e que legislar sobre esse tipo de serviço caberia apenas ao prefeito municipal. Além disso, destacou que a proposta, ao tratar de organização administrativa e prestação de serviços públicos, invadiria a competência privativa do Executivo.

Durante a 19ª Reunião Ordinária, realizada na segunda-feira, 17 de junho de 2025, os vereadores da Câmara Municipal de Formiga rejeitaram o veto do Executivo ao Projeto de Lei nº 040/2025, de autoria dos parlamentares Flávio Martins, Daniel Rodrigues, Jaci da Rua Nova e Wolkmar Menezes.

A proposta aprovada pelos vereadores proíbe a cobrança de taxa de religação de água em caso de corte por inadimplência, no âmbito do município de Formiga. Ao ser encaminhado para sanção, o Poder Executivo vetou a matéria, alegando que o tema trata de tarifas de serviços públicos, cuja regulamentação seria de competência exclusiva do Executivo, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e disposições da Lei Orgânica Municipal.

Entre as justificativas do veto, o Executivo argumentou que a cobrança de religação é considerada uma tarifa, não um tributo, e que legislar sobre esse tipo de serviço caberia apenas ao prefeito municipal. Além disso, destacou que a proposta, ao tratar de organização administrativa e prestação de serviços públicos, invadiria a competência privativa do Executivo.

No entanto, ao analisarem o veto, os vereadores entenderam que a medida visa proteger o direito básico de acesso à água, especialmente em casos de famílias em situação de vulnerabilidade. A proposta foi mantida pela maioria dos parlamentares, reforçando o compromisso da Câmara com ações que promovem justiça social e respeito à dignidade humana.

A derrubada do veto mantém a validade do Projeto de Lei nº 040/2025, que agora segue para promulgação pela Presidência da Câmara.