Audiência pública sobre módulo 2 termina em consenso entre professores e Secretaria de Educação em Formiga
A Câmara Municipal de Formiga realizou na quarta feira, 10 de dezembro de 2025, uma audiência pública em defesa da Lei nº 6.320/2024, que garante o direito ao Módulo II em regime de home office para os profissionais da rede municipal. A norma representa um marco na valorização da jornada docente, reconhece a complexidade da profissão e contribui para o equilíbrio entre trabalho, saúde e vida pessoal.
O plenário ficou lotado. Estiveram presentes a secretária municipal de Educação, Maria Lúcia de Oliveira Andrade, a adjunta Aparecida de Sá, os vereadores Cid Corrêa, autor da Lei e solicitante da audiência, o presidente da Câmara Flávio Martins, além dos vereadores Daniel Rodrigues, Thiago Pinheiro, Jaci da Rua Nova e Joice Alvarenga. Representando os professores, a docente Poliana Aparecida Silva Andrade compôs a mesa. Ao todo, 15 participantes apresentaram depoimentos sobre a importância e os desafios da Lei.
Durante sua fala, o vereador Cid Corrêa destacou que toda legislação pode ser aprimorada e reforçou que a audiência teve o objetivo de ouvir os profissionais para ajustar pontos necessários. Ele afirmou que a gestão pública exige diálogo e visão coletiva, especialmente quando se trata de garantir direitos da categoria. Ressaltou ainda que o Módulo II em home office deve ser preservado e regulamentado pelo Executivo para assegurar melhores condições de trabalho.
Poliana Aparecida Silva Andrade agradeceu o apoio do vereador e reforçou a mobilização da categoria. Segundo ela, 327 professores assinaram um documento pedindo o cumprimento integral da Lei. Em sua fala, destacou que o tempo é um bem precioso, defendeu atenção à saúde dos educadores e pediu mais valorização profissional, incluindo formações adequadas.
A secretária Maria Lúcia e a adjunta Aparecida de Sá afirmaram que compreenderam as demandas apresentadas e que a regulamentação do Módulo II será construída em conjunto, com clareza sobre o formato do home office e sobre os critérios para a capacitação.
A principal dúvida apresentada pela Secretaria de Educação estava relacionada à compreensão da lei. Segundo exposto durante a audiência, havia o entendimento de que a determinação do módulo 2 em home office poderia impedir a realização de capacitações presenciais, fundamentais para atender às exigências legais de formação continuada. No entanto, o texto da lei também contempla o formato online, o que esclareceu o impasse.
Maria Lúcia explicou que já havia manifestado essa preocupação em uma carta enviada à Câmara em novembro. Durante o encontro, reforçou a importância de se “construir um caminho do meio” para que as formações continuem acontecendo sem ferir a legislação. A adjunta da pasta destacou ainda que o município precisa cumprir as diretrizes do Estado, que definem conteúdos obrigatórios para os profissionais da educação.
A audiência terminou com consenso entre professores e Secretaria de Educação. A definição final sobre a aplicação do regime remoto no Módulo II será feita por meio de portaria do Executivo, garantindo segurança jurídica e atendimento às necessidades da rede municipal de ensino.