Presidente da Câmara promulga lei que proíbe cobrança de taxa de religação de água
Foi promulgada no último dia 26 de junho de 2025, pelo Presidente da Câmara Municipal de Formiga,0 o vereador Flávio Martins, a Lei nº 6.388/2025, que proíbe a cobrança de taxa de religação de água pelas concessionárias de abastecimento e esgotamento sanitário em casos de corte por falta de pagamento. A medida representa uma importante conquista para os consumidores formiguenses, especialmente para as famílias de baixa renda.
De acordo com o texto da nova legislação, a religação deverá ser feita gratuitamente após o consumidor apresentar o comprovante de pagamento da fatura. Além disso,a autarquia terá a obrigação de realizar o restabelecimento do fornecimento ainda no mesmo dia, desde que a quitação da dívida seja informada.
Outro ponto relevante da lei determina que as concessionárias, no caso hoje, o SAAE, deve informar os consumidores sobre a gratuidade da religação, tanto nas faturas quanto em seus canais eletrônicos, garantindo mais transparência no processo.
A promulgação da norma ocorreu após o veto do Executivo ser derrubado pelos vereadores, em votação realizada no plenário da Casa. A iniciativa contou com o apoio da maioria dos parlamentares, que defenderam a justiça social e o direito ao acesso à água como serviço essencial.
“A Câmara está atenta às necessidades da população. O fornecimento de água não pode ser tratado apenas como uma mercadoria, mas como um direito básico. Garantir a religação sem custos é uma forma de proteger as famílias que já enfrentam dificuldades financeiras”, destacou o presidente da Câmara, vereador Flávio Martins.
A Lei nº 6.388, que originou de projeto apresentado pelos Vereadores Flávio Martins; Daniel Rodrigues; Jaci da Rua Nova e Wolkmar Menezes, já está em vigor e passa a valer para todos os consumidores atendidos por concessionárias no município de Formiga. O não cumprimento da norma poderá gerar sanções, a serem definidas pelos órgãos de controle e fiscalização.